Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250651
Nº Convencional: JTRP00015729
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CONFISSÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
FACTOS PESSOAIS
FACTOS RELEVANTES
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: RP199512199250651
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 368/90-2
Data Dec. Recorrida: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART352.
CPC61 ART556.
CE54 ART10 N2 N3.
Sumário: I - O autor pode, na própria petição inicial da acção, aceitar como verdadeiros factos que só lhe são desfavoráveis.
II - Assim, tendo o autor referido na petição que o seu veículo circulava a uma determinada velocidade, pode o réu prevalecer-se desse facto por sobre ele haver confissão da parte a quem é desfavorável.
III - A lei não proibe a ultrapassagem em cadeia.
Reclamações: