Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015729 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO CONFISSÃO JUDICIAL FACTOS PESSOAIS FACTOS RELEVANTES ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199512199250651 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 368/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART352. CPC61 ART556. CE54 ART10 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - O autor pode, na própria petição inicial da acção, aceitar como verdadeiros factos que só lhe são desfavoráveis. II - Assim, tendo o autor referido na petição que o seu veículo circulava a uma determinada velocidade, pode o réu prevalecer-se desse facto por sobre ele haver confissão da parte a quem é desfavorável. III - A lei não proibe a ultrapassagem em cadeia. | ||
| Reclamações: | |||