Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00015275 | ||
Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES RENÚNCIA PRESTAÇÃO EM ESPÉCIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
Nº do Documento: | RP199506199550290 | ||
Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR MENORES. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART2005 ART2008. | ||
Sumário: | I - Embora não seja lícito renunciar à prestação alimentar devida a menores, o certo é que a mesma não tem, necessariamente, de ser fixada em dinheiro, podendo sê-lo em espécie ou serviços. | ||
Reclamações: | |||