Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015275 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES RENÚNCIA PRESTAÇÃO EM ESPÉCIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506199550290 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2005 ART2008. | ||
| Sumário: | I - Embora não seja lícito renunciar à prestação alimentar devida a menores, o certo é que a mesma não tem, necessariamente, de ser fixada em dinheiro, podendo sê-lo em espécie ou serviços. | ||
| Reclamações: | |||