Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921479
Nº Convencional: JTRP00027693
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
SERVIDÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200002089921479
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 81/97
Data Dec. Recorrida: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 N1.
Sumário: Sendo uma acção de simples apreciação com conteúdo de declaração negativa, é ao Réu que compete provar a existência da servidão e não ao Autor a sua inexistência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: