Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140337
Nº Convencional: JTRP00031573
Relator: VEIGA REIS
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
MOTIVAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
Nº do Documento: RP200110100140337
Data do Acordão: 10/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 155/99
Data Dec. Recorrida: 12/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART123 N1 ART361 N1 ART412 N3 N4.
Sumário: Haverá que rejeitar o recurso sobre matéria de facto por, não obstante a produção da prova ter sido gravada, o arguido recorrente não ter especificado as provas que no seu entendimento impunham decisão diversa, não tendo indicado a sua localização nas cassetes respectivas, nem transcrevendo as respectivas passagens da gravação.
A inobservância do n.1 do artigo 361 do Código de Processo Penal - pergunta ao arguido se tem mais alguma coisa a alegar em sua defesa - traduz mera irregularidade sujeita ao regime do n.1 do artigo 123 daquele Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: