Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731103
Nº Convencional: JTRP00022448
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: REMESSA A CONTA
NULIDADE SANÁVEL
Nº do Documento: RP199711209731103
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 417-B/95
Data Dec. Recorrida: 06/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCJ62 ART51 N2 B.
CPC67 ART201 N1.
Sumário: I - Um processo é remetido à conta se, por negligência da parte, esteve parado durante mais de 3 meses contados desde a prática do último acto processual.
II - A remessa antes de se esgotar esse prazo constitui nulidade secundária que ficará sanada se não for arguida com tempestividade e legitimidade.
Reclamações: