Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520606
Nº Convencional: JTRP00015751
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
SOCIEDADE IRREGULAR
SÓCIO
Nº do Documento: RP199510039520606
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3570-D-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART8 ART26 ART351.
Sumário: I - Demandada uma sociedade irregular, é admissível o incidente de intervenção principal dos respectivos sócios, requerido pelo autor.
Reclamações: