Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310173
Nº Convencional: JTRP00010268
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199007120310173
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1022 ART1023 ART1087.
DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1 N3.
Sumário: É admissível a prova testemunhal no sentido de demonstrar os requisitos que conduzem à existência e validade do contrato de arrendamento para habitação celebrado verbalmente em Fevereiro de 1987, obstando-se assim à reivindicação do prédio pelo alegado proprietário.
Reclamações: