Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010268 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199007120310173 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1022 ART1023 ART1087. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1 N3. | ||
| Sumário: | É admissível a prova testemunhal no sentido de demonstrar os requisitos que conduzem à existência e validade do contrato de arrendamento para habitação celebrado verbalmente em Fevereiro de 1987, obstando-se assim à reivindicação do prédio pelo alegado proprietário. | ||
| Reclamações: | |||