Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440649
Nº Convencional: JTRP00014035
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO
AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
RENDA
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RP199505119440649
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1104 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/17 IN BMJ N287 PAG280.
Sumário: I - O aviso do senhorio a que alude o artigo 1104, n.2, do Código Civil, não está sujeito a forma especial, podendo ser feito por qualquer processo admitido para a declaração negocial, inclusive verbalmente.
Reclamações: