Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450806
Nº Convencional: JTRP00014085
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199503279450806
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 07008/93
Data Dec. Recorrida: 04/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 H.
CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: I - O que essencialmente releva para se poder considerar encerrado um estabelecimento, por mais de um ano, é a finalidade do arrendamento e ainda se a actividade ali exercida é a normal.
II - Sendo a finalidade do contrato o armazenamento, está em consonância com este fim a colocação, no locado, de restos de colecções de sapatos, além de móveis e objectos de decoração, das lojas de vendas de sapatos e de carteiras.
Reclamações: