Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014085 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199503279450806 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 07008/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 H. CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | I - O que essencialmente releva para se poder considerar encerrado um estabelecimento, por mais de um ano, é a finalidade do arrendamento e ainda se a actividade ali exercida é a normal. II - Sendo a finalidade do contrato o armazenamento, está em consonância com este fim a colocação, no locado, de restos de colecções de sapatos, além de móveis e objectos de decoração, das lojas de vendas de sapatos e de carteiras. | ||
| Reclamações: | |||