Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013195 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199411219430699 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANO XIX PAG271 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BXIX NA REDACÇÃO DA L 22/92 DE 1992/08/14. DL 668/75 DE 1975/11/24 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - A aplicação da nova redação de Base XIX da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, dada pela Lei 22/92, de 14 de Agosto, verifica-se relativamente a todas as pensões já estabelecidas. II - Tal aplicação não coenvolve ofensa de caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||