Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430699
Nº Convencional: JTRP00013195
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199411219430699
Data do Acordão: 11/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANO XIX PAG271
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BXIX NA REDACÇÃO DA L 22/92 DE 1992/08/14.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART3 N1.
Sumário: I - A aplicação da nova redação de Base XIX da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, dada pela Lei 22/92, de 14 de Agosto, verifica-se relativamente a todas as pensões já estabelecidas.
II - Tal aplicação não coenvolve ofensa de caso julgado.
Reclamações: