Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230042
Nº Convencional: JTRP00033425
Relator: ALVES VELHO
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
REQUERIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP200203140230042
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 280/01-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 39/95 DE 1995/02/15 ART7 N2.
CCIV66 ART9.
CPC95 ART680-A N3 N4 ART684-A N2 ART144.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/11/13 IN CJ T5 ANOXXV PAG242.
Sumário: Para requerer cópia da gravação das provas, as partes não estão sujeitas a qualquer limitação de prazo, por imposição do n.2 do artigo 7 do Decreto-Lei n.39/95, de 15 de Fevereiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: