Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921255
Nº Convencional: JTRP00027565
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
GRADUAÇÃO DE CULPAS
Nº do Documento: RP199911309921255
Data do Acordão: 11/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 124/96
Data Dec. Recorrida: 05/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO-
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART3 ART13 ART24 ART27.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG507.
Sumário: I - A repartição de culpas entre um ciclista a pedal que muda de direcção para a esquerda, atravessando a estrada obliquamente, sem as devidas precauções, e o condutor de automóvel que circula em sentido contrário com velocidade excessiva, deve fazer-se atribuindo 60% àquele e 40% a este.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: