Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027565 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS GRADUAÇÃO DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199911309921255 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO- | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART3 ART13 ART24 ART27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG507. | ||
| Sumário: | I - A repartição de culpas entre um ciclista a pedal que muda de direcção para a esquerda, atravessando a estrada obliquamente, sem as devidas precauções, e o condutor de automóvel que circula em sentido contrário com velocidade excessiva, deve fazer-se atribuindo 60% àquele e 40% a este. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |