Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131619
Nº Convencional: JTRP00033288
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: LEGADO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP200111290131619
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 96/98
Data Dec. Recorrida: 03/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1366.
Sumário: A avaliação prevista no artigo 1366 do Código Civil é a única prevista para os bens hereditários legados a interessados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: