Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310127
Nº Convencional: JTRP00011361
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP199305249310127
Data do Acordão: 05/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 41/88
Data Dec. Recorrida: 01/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 360/71 ART64 N1.
Sumário: I - A remição obrigatória é imposta por lei.
II - Por isso, reunidas as condições necessárias para ela, não é obrigatória a audição da parte contrária.
III - A remição facultativa constitui um poder discricionário do juiz.
IV - Por isso, ele apenas ouve a parte contrária se assim o entender.
V - Os dois casos são excepções ao princípio do contraditório.
Reclamações: