Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520199
Nº Convencional: JTRP00018009
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: LIVRANÇA
SUBSCRITOR
RENÚNCIA
ABUSO DE DIREITO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
EFEITOS
AVAL
Nº do Documento: RP199604099520199
Data do Acordão: 04/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 870-A/94
Data Dec. Recorrida: 12/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART282.
LULL ART32 ART47 ART77.
Sumário: I - A exigência de prestação de aval à subscritora ( uma sociedade comercial ) de livranças, feita por um Banco, como condição " sine qua non " de financiamento de tal subscritora, em situação de ruptura financeira, não constitui abuso de direito.
II - A inclusão dos créditos avalizados por A. e B. na reclamação de créditos apresentada no processo de recuperação da empresa, subscritora das livranças, não significa renúncia ao direito de fazer executar a garantia do aval.
Reclamações: