Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017678 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605159610377 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 897/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART119 N1 B ART120 N1 C. CPP87 ART311 ART312 ART313. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/11/13 IN BMJ N411 PAG658. AC RP DE 1995/02/22 IN CJ T2 ANOXX PAG219. | ||
| Sumário: | I - « A notificação ao arguido do despacho proferido nos termos e para os efeitos dos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal de 1987 não suspende o prazo de prescrição só por si, carecendo de qualquer outra circunstância que torne o procedimento " pendente ", nos termos do artigo 119 n.1 alínea b), no sentido de que a sua ocorrência impede o normal prosseguimento do processo. ... Já constitui causa interruptiva do prazo de prescrição do procedimento criminal, ao abrigo do artigo 120 n.1 alínea c) :. | ||
| Reclamações: | |||