Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015254 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROCESSO ORDINÁRIO CITAÇÃO IRREGULARIDADE REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511219310311 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART198 N1 ART486 N2 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/02/16 IN BMJ N316 PAG277. | ||
| Sumário: | I - Se, no acto da citação, é dado conhecimento ao réu de que a acção estava proposta também contra outra pessoa que não foi citada e, posteriormente, é proferido despacho a considerar que essa outra pessoa não era demandada na acção, verifica-se uma irregularidade que impede a aplicação da cominação prevista pelo artigo 484 n.1 do Código de Processo Civil. II - Em tal hipótese, aquele despacho deve ser notificado ao réu e o prazo para a contestação conta-se a partir dessa notificação. III - Na falta dessa notificação, deve ser anulado o processado desde o referido despacho. | ||
| Reclamações: | |||