Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240083
Nº Convencional: JTRP00034111
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200210090240083
Data do Acordão: 10/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART104 N1.
CPC95 ART144 N1.
Sumário: O prazo concedido a um arguido pelo juiz para legalização, in casu, de uns vídeo jogos que lhe foram apreendidos, não é um prazo processual, e, por isso, à sua contagem não é aplicável o disposto no artigo 104 n.1 do Código de Processo Penal, já que tal prazo não pressupõe a realização de qualquer actividade que de algum modo esteja relacionada com a prática de actos judiciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: