Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034111 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PRAZO NATUREZA JURÍDICA CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200210090240083 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART104 N1. CPC95 ART144 N1. | ||
| Sumário: | O prazo concedido a um arguido pelo juiz para legalização, in casu, de uns vídeo jogos que lhe foram apreendidos, não é um prazo processual, e, por isso, à sua contagem não é aplicável o disposto no artigo 104 n.1 do Código de Processo Penal, já que tal prazo não pressupõe a realização de qualquer actividade que de algum modo esteja relacionada com a prática de actos judiciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |