Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003188 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO SINDICATO CESSÃO DE ARRENDAMENTO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RP199203239140658 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 423/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 ART1059 N2 ART1038 ART1118 N1 ART1120 N1 ART1112 ART1086 N1. RAU ART115 N1 ART118 N1 ART110 ART3 N1. CPC67 ART516 ART822 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/10/04 IN CJ T4 ANOVIII PAG243. | ||
| Sumário: | O arrendamento de escritórios para um sindicato não pode só por si entender-se destinado ao comércio ou indústria ou exercício de profissão liberal, devendo integrar-se na categoria de arrendamento para outros fins, pelo que não é admissível a transmissão da respectiva posição contratual de arrendatário sem autorização do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||