Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410949
Nº Convencional: JTRP00014291
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
NULIDADES
NULIDADE DE SENTENÇA
SENTENÇA
RECURSO
ARGUIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ALEGAÇÕES
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199503279410949
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: TRIB TRAB LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1993/09/22 IN AD 384/1322.
AC STJ 1993/09/29 IN AD 385/107.
Sumário: I - Nos termos do artigo 72 n.1 do Código de Processo Trabalho, as nulidades da sentença tem de ser arguidas no requerimento de interposição de recurso e não nas alegações, embora estas sejam apresentadas simultaneamente com aquele.
Reclamações: