Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014291 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO NULIDADES NULIDADE DE SENTENÇA SENTENÇA RECURSO ARGUIÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES ALEGAÇÕES REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199503279410949 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | TRIB TRAB LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1993/09/22 IN AD 384/1322. AC STJ 1993/09/29 IN AD 385/107. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 72 n.1 do Código de Processo Trabalho, as nulidades da sentença tem de ser arguidas no requerimento de interposição de recurso e não nas alegações, embora estas sejam apresentadas simultaneamente com aquele. | ||
| Reclamações: | |||