Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035704 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL CONTRATO SENHORIO DENÚNCIA INQUILINO OPOSIÇÃO FALTA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302100252324 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 ART46 D. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART19 N2 ART20 ART35 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/11/05 IN CJSTJ T2 ANOXXIIII PAG80. | ||
| Sumário: | O senhorio que denunciou, com notificação ao inquilino, um contrato de arrendamento rural, sem que o arrendatário tenha deduzido oposição, pode requerer, sem mais, a respectiva execução para entrega do locado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |