Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252324
Nº Convencional: JTRP00035704
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
CONTRATO
SENHORIO
DENÚNCIA
INQUILINO
OPOSIÇÃO
FALTA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200302100252324
Data do Acordão: 02/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART45 ART46 D.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART19 N2 ART20 ART35 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/05 IN CJSTJ T2 ANOXXIIII PAG80.
Sumário: O senhorio que denunciou, com notificação ao inquilino, um contrato de arrendamento rural, sem que o arrendatário tenha deduzido oposição, pode requerer, sem mais, a respectiva execução para entrega do locado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: