Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007848 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199001179051239 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA DILIGÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 PAR2 ART99 PAR3. | ||
| Sumário: | A omissão de um exame médico que afecta a justa decisão de uma causa integra uma nulidade que não deve julgar-se suprida, nos termos dos artigos 98, nº 1 e parágrafo 2, e 99, parágrafo 3, do Código de Processo Penal de 1929, e determina a anulação do processado no que respeita ao despacho que declarou encerrada a instrução contraditória. | ||
| Reclamações: | |||