Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051239
Nº Convencional: JTRP00007848
Relator: LUIS VALE
Descritores: OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199001179051239
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 PAR2 ART99 PAR3.
Sumário: A omissão de um exame médico que afecta a justa decisão de uma causa integra uma nulidade que não deve julgar-se suprida, nos termos dos artigos 98, nº 1 e parágrafo 2, e 99, parágrafo 3, do Código de Processo Penal de 1929, e determina a anulação do processado no que respeita ao despacho que declarou encerrada a instrução contraditória.
Reclamações: