Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021507 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CONDUTA NEGLIGENTE PREVISIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199712039710978 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ 15-6 PAG7. AC STJ DE 1968/06/05 IN BMJ N178 PAG130. | ||
| Sumário: | I - O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida. Para a sua procedência é necessário que os factos dados como provados não integrem os dispositivos legais em que se sustenta a sentença. II - Verifica-se erro notório na apreciação da prova, quando o homem médio facilmente dá conta de que um facto, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que ocorreu, não pode ser dado como provado, pelo que deve ser retirado; ou não é dado como provado e devia sê-lo, pelo que deve ser incluido nos provados. III - Ao condutor de um veículo que cumpre as regras de trânsito não é exigível prever que os outros condutores ou transeuntes não cumpram as que lhes são impostas. | ||
| Reclamações: | |||