Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710978
Nº Convencional: JTRP00021507
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUTA NEGLIGENTE
PREVISIBILIDADE
Nº do Documento: RP199712039710978
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 168/95-1
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ 15-6 PAG7.
AC STJ DE 1968/06/05 IN BMJ N178 PAG130.
Sumário: I - O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida. Para a sua procedência é necessário que os factos dados como provados não integrem os dispositivos legais em que se sustenta a sentença.
II - Verifica-se erro notório na apreciação da prova, quando o homem médio facilmente dá conta de que um facto, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que ocorreu, não pode ser dado como provado, pelo que deve ser retirado; ou não é dado como provado e devia sê-lo, pelo que deve ser incluido nos provados.
III - Ao condutor de um veículo que cumpre as regras de trânsito não é exigível prever que os outros condutores ou transeuntes não cumpram as que lhes são impostas.
Reclamações: