Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551023
Nº Convencional: JTRP00017342
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199511279551023
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401 N1.
Sumário: I - As providências cautelares não especificadas devem ser decretadas desde que as provas produzidas revelem uma probabilidade séria da existência do direito e mostrem ser fundado o receio da sua lesão, salvo se o prejuízo resultante da providência exceder o dano que com elas se quer evitar - artigo 401 n.1, do Código de Processo Civil.
II - Ocorre o grave perigo de lesão do titular do direito à exploração de uma pedreira com
200 metros de raio se outrem iniciar a exploração da mesma com recurso a meios mecânicos potentes e explosivos e com o início da conclusão de instalações provisórias de apoio a tal trabalho.
Reclamações: