Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017342 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511279551023 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401 N1. | ||
| Sumário: | I - As providências cautelares não especificadas devem ser decretadas desde que as provas produzidas revelem uma probabilidade séria da existência do direito e mostrem ser fundado o receio da sua lesão, salvo se o prejuízo resultante da providência exceder o dano que com elas se quer evitar - artigo 401 n.1, do Código de Processo Civil. II - Ocorre o grave perigo de lesão do titular do direito à exploração de uma pedreira com 200 metros de raio se outrem iniciar a exploração da mesma com recurso a meios mecânicos potentes e explosivos e com o início da conclusão de instalações provisórias de apoio a tal trabalho. | ||
| Reclamações: | |||