Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910670
Nº Convencional: JTRP00026725
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199909159910670
Data do Acordão: 09/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 190/99-3
Data Dec. Recorrida: 04/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 N2 A.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3.
Sumário: I - Constando da acusação a data do preenchimento, assinatura e entrega do cheque ao tomador, deve entender-se que a data da emissão é a que consta do cheque e que tais emissão e entrega ocorreram na mesma data, pelo que é incorrecto não receber a dita acusação por manifestamente infundada.
Reclamações: