Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026725 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DATA ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199909159910670 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 190/99-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART311 N2 A. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. | ||
| Sumário: | I - Constando da acusação a data do preenchimento, assinatura e entrega do cheque ao tomador, deve entender-se que a data da emissão é a que consta do cheque e que tais emissão e entrega ocorreram na mesma data, pelo que é incorrecto não receber a dita acusação por manifestamente infundada. | ||
| Reclamações: | |||