Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005097 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTES DE TRABALHO VALOR DA CAUSA RESERVA MATEMÁTICA | ||
| Nº do Documento: | RP199203169110829 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 240/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BXXXIX. D 360/71 DE 1971/08/21 ART64 ART67. PORT 632/71 DE 1971/11/19. PORT 760/85 DE 1985/10/04. DL 459/79 DE 1979/10/01. DL 466/85 DE 1985/11/05. CPT81 ART123. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 61/91 DE 1991/03/13 IN DR I-A DE 1991/04/01. | ||
| Sumário: | I - O valor da causa nos processo de acidentes de trabalho ou doenças profissionais é igual ao valor das reservas matemáticas; II - Estas não serão o das previsões matemáticas calculadas em conformidade com as Tabelas da Portaria nº 760/85, de 4 de Outubro, que foi declarada inconstitucional pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 61/91, de 13 de Março, mas sim o das provisões calculados em conformidade com a Portaria nº 632/71, de 19 de Novembro. | ||
| Reclamações: | |||