Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110829
Nº Convencional: JTRP00005097
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACIDENTES DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
RESERVA MATEMÁTICA
Nº do Documento: RP199203169110829
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 240/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BXXXIX.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART64 ART67.
PORT 632/71 DE 1971/11/19.
PORT 760/85 DE 1985/10/04.
DL 459/79 DE 1979/10/01.
DL 466/85 DE 1985/11/05.
CPT81 ART123.
Jurisprudência Nacional: AC TC 61/91 DE 1991/03/13 IN DR I-A DE 1991/04/01.
Sumário: I - O valor da causa nos processo de acidentes de trabalho ou doenças profissionais é igual ao valor das reservas matemáticas;
II - Estas não serão o das previsões matemáticas calculadas em conformidade com as Tabelas da Portaria nº 760/85, de 4 de Outubro, que foi declarada inconstitucional pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 61/91, de 13 de Março, mas sim o das provisões calculados em conformidade com a Portaria nº 632/71, de 19 de Novembro.
Reclamações: