Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003129 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PRESTAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PROCESSO QUESTÃO PREVIA | ||
| Nº do Documento: | RP199101159050768 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART13 N1 N3 ART20 N1 ART24. | ||
| Sumário: | I - Ao prestar a indemnização de todo o terreno que recebeu, a expropriante não pode reter parte do montante indemnizatorio sem haver no processo, formalmente legitimado, outro interessado alem do expropriado. II - Não podem colocar-se na fase final do processo problemas da fase preliminar da expropriação, anteriores ate a propria declaração de utilidade publica, designadamente o da titularidade do predio que foi objecto de expropriação parcelar e o da area total a expropriar. | ||
| Reclamações: | |||