Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440571
Nº Convencional: JTRP00015867
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP199511029440571
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 220/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: I - É imprevidente e, por isso, é o exclusivo culpado pela ocorrência do acidente, o condutor do veículo automóvel que choca com outro parado na via, por avaria, que seguia no mesmo sentido e que era visível a cerca de 200 metros de distância.
Reclamações: