Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110741
Nº Convencional: JTRP00005096
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CESSÃO DE CONTRATO
RESCISÃO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
COMISSÃO
Nº do Documento: RP199203169110741
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1105/90
Data Dec. Recorrida: 05/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 358/89 DE 1989/10/17 ART26 ART28 ART29.
Sumário: I - O conselho de gestão de um banco deliberou proceder
à admissão de um trabalhador a partir de 01/01/83, com o nível 15 e as funções de técnico, com vista
à colaboração deste na Leasinvest - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A..
II - Esse trabalhador passou, por isso, a ficar ao serviço desta empresa com as categorias profissionais, sucessivamente, de Director Administrativo e Financeiro,
Director Geral, Administrador e Administrador Delegado.
III - Em 31/03/88 o mesmo trabalhador foi destituido do cargo de Administrador Delegado e rescindiu o contrato com o Banco, na situação de baixa médica, aos 19/01/89.
IV - O mesmo banco pretendeu e fez diligências para esse trabalhador lhe passar a prestar serviço.
V - Não se verifica justa causa por parte do trabalhador para essa rescisão.
Reclamações: