Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005096 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CESSÃO DE CONTRATO RESCISÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO COMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203169110741 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1105/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 358/89 DE 1989/10/17 ART26 ART28 ART29. | ||
| Sumário: | I - O conselho de gestão de um banco deliberou proceder à admissão de um trabalhador a partir de 01/01/83, com o nível 15 e as funções de técnico, com vista à colaboração deste na Leasinvest - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A.. II - Esse trabalhador passou, por isso, a ficar ao serviço desta empresa com as categorias profissionais, sucessivamente, de Director Administrativo e Financeiro, Director Geral, Administrador e Administrador Delegado. III - Em 31/03/88 o mesmo trabalhador foi destituido do cargo de Administrador Delegado e rescindiu o contrato com o Banco, na situação de baixa médica, aos 19/01/89. IV - O mesmo banco pretendeu e fez diligências para esse trabalhador lhe passar a prestar serviço. V - Não se verifica justa causa por parte do trabalhador para essa rescisão. | ||
| Reclamações: | |||