Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027482 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | INTERESSADO ESTADO DIREITO DE PROPRIEDADE COMPRA E VENDA NULIDADE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS AQUISIÇÃO POSSE BOA-FÉ MÁ FÉ USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005290050418 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 284/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286 ART1287 ART1296. | ||
| Sumário: | I - "Qualquer interessado" do artigo 286 do Código Civil é todo aquele que intervém numa relação material controvertida e cujo desfecho material ou jurídico o pode afectar. II - O Estado deve ser considerado interessado para efeitos deste normativo quando é intentada contra si uma acção cuja causa de pedir se fundamenta num contrato nulo por falta de forma e se pede o reconhecimento do direito de propriedade. III - A posse do direito de propriedade, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação. IV - A posse que conduz à usucapião, e que constitui um modo legítimo de aquisição do direito de propriedade, só pode dar-se no termo de 15 anos de boa fé e de 20 anos se de má fé. V - Não existindo título escrito que valide a posse -no caso um contrato de compra e venda verbal de águas subterrâneas- nem provada a causa de pedir que era a aquisição do direito de propriedade das águas por usucapião, a acção tem de ser julgada improcedente. | ||
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| Decisão Texto Integral: |