Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050418
Nº Convencional: JTRP00027482
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: INTERESSADO
ESTADO
DIREITO DE PROPRIEDADE
COMPRA E VENDA
NULIDADE
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
AQUISIÇÃO
POSSE
BOA-FÉ
MÁ FÉ
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP200005290050418
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 284/99
Data Dec. Recorrida: 05/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART1287 ART1296.
Sumário: I - "Qualquer interessado" do artigo 286 do Código Civil é todo aquele que intervém numa relação material controvertida e cujo desfecho material ou jurídico o pode afectar.
II - O Estado deve ser considerado interessado para efeitos deste normativo quando é intentada contra si uma acção cuja causa de pedir se fundamenta num contrato nulo por falta de forma e se pede o reconhecimento do direito de propriedade.
III - A posse do direito de propriedade, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação.
IV - A posse que conduz à usucapião, e que constitui um modo legítimo de aquisição do direito de propriedade, só pode dar-se no termo de 15 anos de boa fé e de 20 anos se de má fé.
V - Não existindo título escrito que valide a posse -no caso um contrato de compra e venda verbal de águas subterrâneas- nem provada a causa de pedir que era a aquisição do direito de propriedade das águas por usucapião, a acção tem de ser julgada improcedente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: