Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951374
Nº Convencional: JTRP00027735
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
REQUISITOS
BALDIOS
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
REGULARIZAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200001319951374
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 334/99
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N1 N4 ART1325.
L 68/83 DE 1983/04/09 ART39.
DL 40/76 DE 1976/01/19 ART1 N1.
CPC95 ART653 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/01/20 IN BMJ N483 PAG201.
Sumário: I - São requisitos da acessão industrial imobiliária a incorporação de obras em terreno alheio, que essas obras tragam à totalidade do prédio um valor superior ao que tinha anteriormente a elas, e que haja boa fé do incorporante.
II - Visando o artigo 39 da Lei 68/93, de 4 de Setembro pôr cobro a situações violadoras do estatuto de propriedade dos baldios e do seu uso, regularizando situações clandestinas, merecedoras de protecção jurídica, a norma reporta-se a construções irregulares ou seja a obras que violem um certo estatuto legal ou contratual.
III - Não são dessa natureza as construções efectuadas pela Autora nos baldios da Ré por derivarem de um contrato firmado entre ambas que não pode conduzir à aquisição de baldios, nos termos do artigo 1 n.1 do Decreto-Lei 40/76, de 19 de Janeiro.
IV - Mesmo que estejam em causa matérias técnicas, o dever de fundamentar a decisão nos termos do artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil, não impõe que o tribunal a fundamente tecnicamente quer no caso de divergir dos peritos, quer no caso de não acolher a opinião que entre eles foi maioritária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: