Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027735 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL REQUISITOS BALDIOS CONSTRUÇÃO CLANDESTINA REGULARIZAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001319951374 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 334/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 N1 N4 ART1325. L 68/83 DE 1983/04/09 ART39. DL 40/76 DE 1976/01/19 ART1 N1. CPC95 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/01/20 IN BMJ N483 PAG201. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da acessão industrial imobiliária a incorporação de obras em terreno alheio, que essas obras tragam à totalidade do prédio um valor superior ao que tinha anteriormente a elas, e que haja boa fé do incorporante. II - Visando o artigo 39 da Lei 68/93, de 4 de Setembro pôr cobro a situações violadoras do estatuto de propriedade dos baldios e do seu uso, regularizando situações clandestinas, merecedoras de protecção jurídica, a norma reporta-se a construções irregulares ou seja a obras que violem um certo estatuto legal ou contratual. III - Não são dessa natureza as construções efectuadas pela Autora nos baldios da Ré por derivarem de um contrato firmado entre ambas que não pode conduzir à aquisição de baldios, nos termos do artigo 1 n.1 do Decreto-Lei 40/76, de 19 de Janeiro. IV - Mesmo que estejam em causa matérias técnicas, o dever de fundamentar a decisão nos termos do artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil, não impõe que o tribunal a fundamente tecnicamente quer no caso de divergir dos peritos, quer no caso de não acolher a opinião que entre eles foi maioritária. | ||
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| Decisão Texto Integral: |