Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850688
Nº Convencional: JTRP00023893
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199806159850688
Data do Acordão: 06/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 67/96-3S
Data Dec. Recorrida: 06/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1980/02/21 IN CJ T1 ANOV PAG171.
AC RE DE 1984/01/26 IN BMJ N335 PAG356.
Sumário: I - Tendo o réu conhecimento, ao tempo da citação, da existência do débito e do seu exacto montante, tal como se veio a fixar na sentença de primeira instância, a falta de liquidez é-lhe imputável, estando, pois, em mora nos termos do artigo 805 n.3 do Código Civil, pelo que são devidos juros desde a citação.
Reclamações: