Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232622
Nº Convencional: JTRP00032660
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RP200301230232622
Data do Acordão: 01/23/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART275 N1.
Sumário: A apensação de processos prevista no artigo 275 n.1 do Código de Processo Civil é facultada apenas a quem seja parte principal no processo cuja apensação se pretende, ou seja, só as partes no processo ou processos que se pretende ver apensados a outra é que podem requerer a aludida junção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: