Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026761 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | MEIOS DE PROVA INTERROGATóRIO DO ARGUIDO DEPRECADA INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199912159910647 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONFLITO SUSCITADO ENTRE O T I CR DE MATOSINHOS E O T J STA MARIA FEIRA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART177 ART184 N1 B. CPP98 ART111 N3 B ART126 ART290 N2 ART291 N2 ART306 N1 ART318 N1. | ||
| Sumário: | I - Não havendo na disciplina da fase da instrução qualquer norma que, à semelhança do que sucede para a fase do julgamento, restrinja a utilização de cartas precatórias, nada obsta à expedição de carta precatória, durante a instrução, para tomada de declarações ao arguido-requerente e a sua acareação com outro co-arguido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |