Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340578
Nº Convencional: JTRP00009936
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199311299340578
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 4-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/01/24 IN JR ANO15 PAG37.
Sumário: Um dos requisitos do procedimento cautelar de embargo de obra nova é o de a obra ainda se encontrar em execução, não havendo pois lugar a esse procedimento se a obra já se completou e o prejuízo se consumou.
Reclamações: