Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028247 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200005150010308 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 519/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART35. | ||
| Sumário: | I - A rescisão do contrato de trabalho com invocação de justa causa só dá direito a indemnização nos casos referidos no n.1 do artigo 35 do Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho. II - O trabalhador que, numa reunião de pessoal, afirma que a nova administração da empresa só tem dado mais trabalho e mais stress e que tudo era mau, não tem justa causa para rescindir o contrato com base na resposta que lhe foi dada pelo administrador: "Se tudo é tão mau, porque está aqui? Tem um caminho a seguir". III - A simples intenção por parte da entidade patronal de retirar direitos e diminuir regalias aos trabalhadores, também não constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho. IV - Apesar de se ter dado como provado que o administrador teve a intenção de ofender a honra e consideração do trabalhador e de a levar a demitir-se, tais intenções só por si não ofendem a dignidade de ninguém. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |