Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040296
Nº Convencional: JTRP00028856
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200004030040296
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG253
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 428/96
Data Dec. Recorrida: 04/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38.
Sumário: I - Não pode ser tido como um único contrato de trabalho, a prestação de trabalho que se desenvolveu em dois períodos distintos, separados entre si por cerca de três meses e meio, salvo se o trabalhador provar a ilicitude dessa interrupção.
II - Os créditos laborais relativos ao primeiro período extinguem-se por prescrição, se tiver decorrido mais de um ano entre o termo daquele período e a data de propositura da acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: