Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028856 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200004030040296 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG253 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 428/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser tido como um único contrato de trabalho, a prestação de trabalho que se desenvolveu em dois períodos distintos, separados entre si por cerca de três meses e meio, salvo se o trabalhador provar a ilicitude dessa interrupção. II - Os créditos laborais relativos ao primeiro período extinguem-se por prescrição, se tiver decorrido mais de um ano entre o termo daquele período e a data de propositura da acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |