Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009979 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE EXECUÇÃO SENTENÇA CITAÇÃO EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199410319450823 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3364-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 A ART47 N1 ART811 N3 ART924 N3 ART928 N3. | ||
| Sumário: | I - Na execução de sentença da acção de restituição de posse o exequente pode pedir, no requerimento inicial, a entrega judicial da coisa, seguida da notificação do despacho que a determinou, se a execução se fundar em sentença transitada há não mais de um ano ou em sentença pendente de recurso com efeito devolutivo. II - Apenas deverá requerer a citação do executado para fazer a entrega, se a execução se fundar em sentença transitada há mais de um ano, ou em outro título. | ||
| Reclamações: | |||