Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004263 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199207019250442 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N3 ART412 N1 ART420 N1 N4. | ||
| Sumário: | É rejeitado o recurso por falta de motivação, nos termos dos artigos 411, número 3, 412, número 1, e 420, número 1, do Código de Processo Penal, condenando-se a recorrente, nos termos do número 4, deste último normativo, em 5 UCs, quando esta não enuncia especificamente os fundamentos do recurso e não termina as alegações pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que a recorrente resume as razões do pedido. | ||
| Reclamações: | |||