Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034374 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PROVOCADA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200211210231438 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART325 N1 ART320 ART30. | ||
| Sumário: | A intervenção na lide de alguma pessoa como associado do autor pressupõe um interesse litisconsorcial (necessário ou facultativo) no âmbito da relação controvertida, ou que esse terceiro pudesse coligar-se com o autor, nos termos do artigo 30 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |