Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017526 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511309530681 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1280 ART1278 ART1252 N2 ART1251. | ||
| Sumário: | I - Na acção possessória dispensa-se a prova da titularidade de um direito real definitivo sobre a coisa, pois apenas visa a protecção da posse. II - A decisão nela tomada não implica, necessariamente, a prova de um direito real como o da existência de uma servidão de passagem. | ||
| Reclamações: | |||