Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010737 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR FALTA PEDIDO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199309209210368 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 184/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | Pedindo-se a redução, por inoficiosidade, da doação de um prédio, quando o que foi doado foi apenas a nua propriedade desse prédio, a acção tem necessariamente de improceder por falta completa de causa de pedir com base na qual o autor estruturou o seu pedido. | ||
| Reclamações: | |||