Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431100
Nº Convencional: JTRP00005432
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DO FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RP199504209431100
Data do Acordão: 04/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J CIV
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART496 A ART498 N1 N2.
RAU ART64 N1 B.
Sumário: I - Tendo-se julgada improcedente por não provada acção de despejo por desvio do fim do arrendado, com fundamento na venda de produtos não autorizados, verifica-se a excepção de caso julgado, por identidade de causa de pedir se na nova acção o autor alegar que no local arrendado se continuam a vender os mesmos produtos e outros também não autorizados.
II - Com efeito, a identidade da causa de pedir é essencialmente normativa e jurídica para efeitos de caso julgado, também não importando a dimensão temporal dos factos concretamente invocados, porque os posteriores são o desenvolvimento normal dos anteriores.
Reclamações: