Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520687
Nº Convencional: JTRP00016882
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199511079520687
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 5326/94
Data Dec. Recorrida: 03/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15 ART23 N1.
Sumário: I - A lei impõe às sociedades requerentes do apoio judiciário o ónus da prova da sua insuficiência económica para suportar os honorários dos profissionais forenses e para custear, total ou parcialmente os encargos normais de uma causa judicial - preparos e custas.
Reclamações: