Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820786
Nº Convencional: JTRP00024816
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199812159820786
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 400/96
Data Dec. Recorrida: 02/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/01/27 IN BMJ N253 PAG174.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819.
AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG140.
AC RP DE 1988/06/28 IN BMJ N378 PAG782.
AC RE DE 1996/06/04 IN CJ T3 ANOXXI PAG291.
Sumário: I - Justifica-se o montante de 7.000.000$00 como indemnização por dano não patrimonial resultante de acidente de viação que determinou na pessoa do ofendido, ao tempo com 49 anos de idade, politraumatismo torácico com perfuração do pulmão direito, traumatismo craniano, fracturas da clavícula e omoplata direita, disfunção sínfise púbica, rotura da bexiga, isquemia irreversível do membro inferior direito, paresia diafragmática, limitações funcionais obrigando-o a estar sentado numa cadeira de rodas, sem poder andar nem elevar o braço direito acima da cabeça e sem reflexos na perna esquerda, usando colar cervical e tendo sofrido amputação da perna direita pelo terço médio da coxa, ficando ainda com dificuldade em mastigar os alimentos, com insónias, só conseguindo dormir para o lado esquerdo, com ferida aberta no tornozelo esquerdo, sem reflexos no dedo anelar, e a necessitar do auxílio de terceiros para se lavar, vestir, calçar e deitar.
II - Justifica-se ainda o montante de mais de 3.000.000$00 como indemnização por dano não patrimonial resultante, para o mesmo ofendido e do mesmo acidente, de internamento hospitalar desde 30 de Setembro de 1994 até 28 de Abril de 1995, dos diversos exanes e intervenções cirúrgicas a que foi submetido, com operações à bexiga, à perna direita, por 2 vezes,
à cabeça e à região dorso-lombar, tendo ficado com cicatrizes várias, extensas e vincadas, nas costas, cabeça, peito e perna esquerda, e passando a viver isoladamente, sem conviver com os amigos, com períodos de grande depressão, inclusivamente com ideias de suicídio.
Reclamações: