Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016588 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199602059550851 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | TFM BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1678 N2 A F ART1699 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A acção de separação judicial de bens pressupõe que o cônjuge requerido tem a administração de bens próprios do requerente ou exclusiva administração de bens comuns. II - No que respeita a dívidas estas hão-de ter conexão com a aludida administração. | ||
| Reclamações: | |||