Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550851
Nº Convencional: JTRP00016588
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199602059550851
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: TFM BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 66/95
Data Dec. Recorrida: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1678 N2 A F ART1699 N1 C.
Sumário: I - A acção de separação judicial de bens pressupõe que o cônjuge requerido tem a administração de bens próprios do requerente ou exclusiva administração de bens comuns.
II - No que respeita a dívidas estas hão-de ter conexão com a aludida administração.
Reclamações: