Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720622
Nº Convencional: JTRP00021674
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: DESPEJO
CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199707109720622
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 552/96
Data Dec. Recorrida: 01/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N253 PAG235.
AC RC DE 1981/12/09 IN CJ T5 ANOVI PAG76.
AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N253 PAG235.
Sumário: I - A função do caso julgado assinalado no n.2 do artigo 497 do Código de Processo Civil é a de evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior.
II - Para se aferir da identidade da causa de pedir, para efeitos de caso julgado, não se pode recorrer exclusivamente a conceitos jurídicos abstractos como o da necessidade de casa para habitar, mas sim a factos concretos que integram conceitos abstractos.
III - O que constitui caso julgado é a decisão sobre o direito e não sobre os fundamentos.
Reclamações: