Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021674 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | DESPEJO CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199707109720622 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 552/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N253 PAG235. AC RC DE 1981/12/09 IN CJ T5 ANOVI PAG76. AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N253 PAG235. | ||
| Sumário: | I - A função do caso julgado assinalado no n.2 do artigo 497 do Código de Processo Civil é a de evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. II - Para se aferir da identidade da causa de pedir, para efeitos de caso julgado, não se pode recorrer exclusivamente a conceitos jurídicos abstractos como o da necessidade de casa para habitar, mas sim a factos concretos que integram conceitos abstractos. III - O que constitui caso julgado é a decisão sobre o direito e não sobre os fundamentos. | ||
| Reclamações: | |||