Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820943
Nº Convencional: JTRP00024097
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
LEGITIMIDADE PASSIVA
SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RP199901059820943
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 298-C/96
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N2.
Sumário: I - É pressuposto indispensável da decretação de despejo imediato por falta de pagamento de rendas, vencidas na pendência da acção, que não haja dúvidas de que o demandante é, efectivamente, arrendatário do prédio despejado.
II - E nenhuma dúvida há de que os Réus são os arrendatários do prédio se são os únicos herdeiros de seu falecido pai, ao qual, por escritura de trespasse junto aos autos, foi trespassado o estabelecimento comercial, incluindo o direito ao arrendamento.
Reclamações: