Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310573
Nº Convencional: JTRP00012493
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
Nº do Documento: RP199312079310573
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 170/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART61 N1 ART71 N1.
Sumário: Só pode haver expropriação da parte sobrante do prédio expropriado, se a respectiva área ficar de tal forma afectada que não permita a capaz utilização e prossecução do destino económico do mesmo, o que deve ser considerado casuisticamente.
Reclamações: